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Atendimentos sobre declaração do Imposto de Renda são disponibilizados pelo STIMMME-BG

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Sindicato oferece consultas e serviço de declaração na própria sede administrativa entre os dias 13 de março e 29 de maio

Como forma de facilitar e ajudar os trabalhadores do setor, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves (STIMMME-BG) oferece atendimento aos interessados em fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024. O serviço para os associados e trabalhadores sindicalizados da categoria engloba desde consultas sobre quem tem ou não a obrigatoriedade de fazer a declaração a qualquer outro tema relacionado à prestação de contas e recolhimento do tributo, se for o caso.

O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio deste ano. De acordo com a lei, todo trabalhador que recebeu, a título de remuneração salarial, mais que R$30.639,90 (superior ao valor do ano anterior) ou teve valores retidos na fonte, deve realizar a declaração.

No sindicato, o atendimento aos trabalhadores será realizado nas segundas e quartas-feiras entre as 16h e 18h, entre os dias 15 de março e 29 de maio, na Sede Administrativa da entidade, em Bento Gonçalves. Quem optar por fazer a declaração e entrega dos documentos do Imposto de Renda utilizando os serviços de um técnico especializado disponibilizado pelo próprio STIMMME pode usufruir o serviço mediante o pagamento der uma taxa – reduzida – no valor de R$ 100,00.

Informações extras

Além dos rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, é obrigado a declarar IR em 2024:

– Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que subiu para R$ 200 mil neste ano.

– Quem obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

– Contribuintes que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

– Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.

– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.