Saiba como funcionam os serviços prestados pelo STIMMME e aproveite!
1-Sou associado. Tenho direito a todos os benefícios?
O trabalhador associado precisa estar em dia com a mensalidade e as contribuições para usufruir plenamente dos serviços e benefícios oferecidos pelo Sindicato – que também são extensivos a seus dependentes.
2-Qual a diferença entre pagar a mensalidade e a contribuição assistencial?
A contribuição assistencial é um valor definido no início de cada ano em assembleia. É elaborada uma petição reunindo diversos pedidos que são encaminhados aos Sindicatos Patronais. O trabalhador é quem aprova, através da assembleia, o valor que será recolhido aos cofres do Sindicato dos Trabalhadores a título de contribuição que garante ao trabalhador os direitos da convenção coletiva (reajuste de salário, quinquênio, entre outros), assistência trabalhista conferência da rescisão de contrato, assistência jurídica. Quando o trabalhador paga a mensalidade, pode usufruir dos serviços que o STIMMME oferece: consultas médicas e odontológicas, serviços de lazer, participação em atividades sociais, entre outras.
3-Tenho que pagar a mensalidade e a contribuição assistencial?
Sim, para ser associado ao STIMMME-BG o trabalhador precisa autorizar o pagamento da contribuição e, também, pagar a mensalidade. Não é possível utilizar os benefícios sem estar em dia com as contribuições, uma vez que todos esses serviços são oferecidos gratuitamente ao trabalhador.
4-Quais consultas são gratuitas e quais são pagas?
Os atendimentos de Clínico Geral, Pediatra, Ginecologista e Dentista oferecidos no Sindicato são gratuitos. Já os profissionais nas áreas de nutrição e quiropraxia que são conveniados e que atendem na Sede do Sindicato cobram o valor de R$ 30.
5-Quando posso acessar as piscinas da Sede campestre?
As piscinas podem ser acessadas durante a temporada de verão. Mas o restante da estrutura da Sede Campestre fica à disposição dos associados durante todo o ano. Consulte o Regulamento de acesso – há um folder disponível nas sedes administrativas de Bento Gonçalves e subsedes – e conheça todas as opções que a área de lazer oferece e orientações para uso.
6-Até quantos dependentes o associado pode ter? Eles terão as mesmas vantagens e benefícios?
São considerados dependentes os cônjuges e filhos até 18 anos que não esteja trabalhando. Se o associado estiver em dia com a mensalidade e contribuições, todos os cadastrados têm direito aos benefícios igualmente.
7-Como faço para me associar?
Há um formulário no site (www.stimmme.com.br). Basta acessar, imprimir e preencher o documento, que pode ser encaminhado ao Sindicato em via impressa ou por canal digital, via e-mail. Também é possível requisitar o formulário nas sedes administrativas do STIMMME. É necessário encaminhar junto um foto. Para os que forem na entidade preencher a proposta deverá ser apresentada a carteira de trabalho para agilizar o atendimento. Também é possível consultar o RH da sua empresa para que ele concentra e faça os encaminhamentos.
8- Com a reforma trabalhista, que direitos o trabalhador ainda tem assegurados?
A reforma trabalhista veio para tirar direitos e conquistas do trabalhador. Para se assegurar, é importante o trabalhador permanecer unido a entidade sindical de sua categoria e ser fortalecer cada vez mais. A única entidade que pode defender o trabalhador e garantir seus direitos é o Sindicato.
9- Qual a diferença entre um trabalhador contratado e um terceirizado em termos de direitos?
O trabalhador contratado tem um acordo firmado com a empresa onde atua, responsável por cumprir as determinações da CLT e das convenções coletivas. O terceirizado apenas presta um serviço para a empresa, mas a empresa não tem responsabilidade nenhuma para com o trabalhador. Quem é responsável é a empresa terceirizada.
10- ‘Sou trabalhador mas não sei como fazer o encaminhamento da minha aposentaria. Como fazer?’
O trabalhador associado ao Sindicato dispõe de um acompanhamento jurídico e previdenciário com assistência para os encaminhamentos de aposentadoria. No caso dos não associados, é necessário buscar um advogado particular para auxiliar nos processos.
11- O que fazer diante de uma situação de assedio na empresa onde trabalho?
Denuncie diretamente na Procuradoria do Ministério do Trabalho que atende nossa região através do fone (54) 3213-6000 e procure a entidade.
12- Em que casos a empresa pode propor redução de jornada ou paradas na produção? O trabalhador é obrigado a aceitar?
Sim, o trabalhador é obrigado a aceitar a determinação da empresa. A nova reforma trabalhista dá poder para a empresa definir a jornada de trabalho e decidir livremente sobre reduções ou paradas. A menos que haja interferência do Sindicato negociando esse tipo de situação em favor do trabalhador. A entidade sindical está presente para evitar que situações abusivas aconteçam.