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STIMMME esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2017

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Serviço está disponível gratuitamente para trabalhadores associados entre os meses de março e abril

     Quem quiser ficar em dia com o ‘leão’ pode contar com mais uma facilidade oferecida pelo STIMMME em benefício de seus associados: entre os dias 1º de março e 26 de abril, o sindicato disponibiliza gratuitamente o esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Os atendimentos ocorrem sempre às segundas e quartas-feiras, das 16h às 18h15.

     Os trabalhadores também podem optar pela efetuação e entrega da declaração do IR diretamente com o técnico especializado no sindicato. Nesse caso, é cobrada uma taxa de R$ 80,00 pelo trabalho. Esses serviços ofertados pelo STIMMME trazem mais comodidade às famílias, que nem sempre tem acesso às informações completas sobre o tributo. “A principal vantagem dessa facilidade é evitar que, por algum descuido ou falta de orientação, os trabalhadores deixem de cumprir o compromisso com a Receita e sejam penalizados no futuro. Por isso, estamos disponibilizando um bom período para responder a todos os questionamentos que possam surgir, cumprindo mais uma vez com nosso papel de entidade representativa e atuante”, destaca o presidente Elvio de Lima.

     O prazo final para a declaração é 28 de abril. Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Stimmme, na rua Dom José Barea, 60, e também pelo telefone (54) 3452.2003.

Deve declarar o IR quem:

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

– Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;

– Tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.