Com aprovação de Reforma Trabalhista, entidade reforça sua atuação representativa a fim de garantir a manutenção e cumprimento dos direitos aos profissionais do segmento
A aprovação das medidas contidas no documento que ficou popularmente conhecido como ‘Reforma Trabalhista’ foi lamentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves. Isso porque o pacote traz alterações que ferem direitos instituídos e consolidados pela CLT aos profissionais de todos os segmentos. “O principal revés dessa medida é o notável enfraquecimento do empregado na relação com o empregador, que precisará, a partir de agora, negociar para usufruir de benefícios até então assegurados por lei. Em vez de contribuir para a geração de novos postos de trabalho ou fomentar a economia, como o governo induz a acreditar que ocorrerá, essa alteração apenas deixará os profissionais fragilizados, coagindo-os a aceitar condições desfavoráveis e até mesmo prejudiciais para evitar, por exemplo, represálias como a perda do emprego”, alerta o presidente do STIMMME-BG e da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos, Material Elétrico, Eletrônico e Implementos Agrícolas do Rio Grande do Sul, Elvio de Lima.
Outro agravante apontado pelo sindicalista é a forma prematura como uma reforma de grande impacto, como a trabalhista, foi apresentada à sociedade e aprovada pelos representantes políticos. “Não houve diálogo com os profissionais e nem com as entidades de nenhum segmento para a construção desse documento aprovado no Senado. O Governo fechou os ouvidos aos apelos dos Sindicatos de todo o país, interessados em discutir civilizadamente as propostas e encontrar alternativas de comum acordo. O resultado é que não pudemos opinar e, agora, somos obrigados a aceitar uma reforma trabalhista que prejudica a todos”, lamenta o presidente.
Diante dessa nova realidade, o Sindicato assume um papel ainda mais importante no amparo ao trabalhador. “Passaremos por um período de mudança e adaptação a essa nova condição que nos foi imposta. Nesse momento, mais do que nunca, as entidades sindicais estarão ao lado dos profissionais que representam, transmitindo orientações, participando das negociações e guiando a tomada de decisões para evitar que os trabalhadores sejam ainda mais lesados com essa Reforma”, garante Elvio.
Contra o enfraquecimento sindical
A Reforma Trabalhista trouxe à pauta outro tema polêmico, que é a extinção gradual da contribuição sindical obrigatória – uma manobra política que vem sendo interpretada por muitas lideranças como tentativa de enfraquecer as entidades e, consequentemente, seu poder de atuação e representatividade. Com a aprovação das medidas, o pagamento da mensalidade será facultativo ao profissional. “Esse item constitui um dos mais graves retrocessos ao movimento sindical, afetando negativamente entidades cuja função é, justamente, defender o empregado, o elo mais fraco na relação trabalhista. Por outro lado, a nova lei obriga os Sindicatos a reinventarem sua forma de atuação, mostrando-se cada vez mais úteis e imprescindíveis ao trabalhador. Caberá a essas organizações revisarem sua atuação e criarem novos atrativos para manter o interesse e adesão dos profissionais. O STIMMME-BG tem uma base muito bem alicerçada nesse sentido – são diversos os benefícios e facilidades oferecidos ao associado (atendimentos médicos e odontológicos gratuitos, consultas jurídicas e previdenciárias, convênios, cursos profissionalizantes, atividades sociais e de lazer, entre outras) e que, certamente, sustentam a relação estabelecida com o trabalhador. O desafio será, sem dúvida, manter e ampliar esses serviços em prol da categoria”, diz.
Atualmente, o STIMMME-BG congrega aproximadamente 3,5 mil associados, representando cerca de 14 mil profissionais da categoria e atua em 18 municípios da região nordeste do Rio Grande do Sul. Em sua trajetória de 50 anos, a entidade consolidou reconhecimento nacional enquanto modelo de gestão sindical seja pela atuação responsável, ética e transparente em prol dos trabalhadores ou pela atuação permanente, visando à consecução de serviços e benefícios oferecidos aos associados.
Informe-se sobre as principais mudanças com a Reforma Trabalhista (fonte Força Sindical – RS):
FÉRIAS
Regra atual: As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra: As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
JORNADA
Regra atual: A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
TEMPO NA EMPRESA
Regra atual: A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra: Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
DESCANSO
Regra atual: O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
REMUNERAÇÃO
Regra atual: A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra: O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Regra atual: O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra: O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
TRANSPORTE
Regra atual: O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
TRABALHO INTERMITENTE (POR PERÍODO)
Regra atual: A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra: O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE)
Regra atual: A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra: Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
TRABALHO PARCIAL
Regra atual: A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra: A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
NEGOCIAÇÃO
Regra atual: Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra: Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
PRAZO DE VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
Regra atual: As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra: O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
REPRESENTAÇÃO
Regra atual: A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra: Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
DEMISSÃO
Regra atual: Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra: O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
DANOS MORAIS
Regra atual: Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra: A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Regra atual: A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra: A contribuição sindical será opcional.
TERCEIRIZAÇÃO
Regra atual: O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra: Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
GRAVIDEZ
Regra atual: Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra: É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
BANCO DE HORAS
Regra atual: O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra: O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
RESCISÃO CONTRATUAL
Regra atual: A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra: A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
AÇÕES NA JUSTIÇA
Regra atual: O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra: O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença. O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação. Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros. Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
MULTA
Regra atual: A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra: A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.