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Aposentadoria especial: saiba quais são os riscos que lhe dão direito

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A aposentadoria especial é um direito garantido ao trabalhador por tempo de serviço, válido para quem trabalha com produtos nocivos à saúde. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chama de atividade especial aqueles trabalhos em que exigem o manuseio de agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de oferecer risco à sua integridade física ou por enquadramento profissional. Além disso, há os riscos de exposição à periculosidade, ou seja, fatores que podem levar o trabalhador à morte.

Se você trabalha com essas condições, para garantir o acesso a esse direito precisa ficar atento ao que pode ou não ser considerada atividade especial, e está respaldado pela lei. De maneira geral, esses agentes nocivos podem ser os seguintes:

Agentes químicos: Iodo, arsênio, benzeno, acetona, cromo, entre outros.

Agentes físicos: Ruído acima do permitido, calor/frio intenso/excessivo, ar comprimido, entre outros.

Agente biológico: Vírus, bactérias, fungos, entre outros.

É preciso verificar uma lista completa com os agentes considerados insalubres. A Justiça também possui posicionamento mais favorável ao trabalhador diante da exposição a alguns agentes específicos, como a radiação ionizante, por exemplo. O INSS considera este agente como quantitativo e a justiça possui considerações que consideram a radiação ionizante como qualitativo, e isso vale para muitos químicos cancerígenos.

Existe, ainda, a diferença entre os agentes insalubres quantitativos e os qualitativos. Os quantitativos são determinantes a partir de uma quantidade de manuseio com o material. Já o qualitativo, determina que apenas ter o contato com o agente seja considerado válido para o benefício. É importante lembrar que, a partir da última Reforma da Previdência, em vigor desde 2020, a regra para a exposição a agentes insalubres não foi alterada.

O adicional por insalubridade pago ao trabalhado não garante o benefício de aposentadoria especial, pois vai de acordo com o tempo de serviço. Se os documentos corretos não forem apresentados, ainda que tenha recebido o adicional, este período não irá contar para a Aposentadoria Especial.

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